Alegria é fruto do Espírito posição de quem já venceu (Eliezer Rodrigues)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ORÇAMENTO EMPRESARIAL X PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO



Os elementos destes dois conceitos são distintos, porém originário entre eles. Dentro do planejamento estratégico que está estabelecido em um nível estratégico temos elementos primordiais da formação corporativa, já no nivel tático encontramos o orçamento empresarial que está a eminência da execução e das diretrizes para o planejamento estratégico. Porém, nestas duas ferramentas de gestão encontramos um elemento em comum entre eles a Cultura Organizacional que irá estabelecer os parâmetros, metodologias e forma de gestão.


Abraços.

CAPACIDADE DE CAIXA X CAPACIDADE DE OBTENÇÃO DE CAIXA



Dentro da administração financeira temos dois conceitos muito usual no mercado corporativo onde empresários confundem obter caixa pela sua atividade operacional de obter caixa através de créditos obtidos no mercado como capital de terceiro. A obtenção de caixa está ligada ao "good will", a saúde financeira da empresa e como isso é representado no cenário macroeconômico.


Abraços.

LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA

Atualmente a legislação Pátria Brasileira, em combate a má gestão ou equívocos nas atividades operacionais, investimento e financiamento oferece a ferramenta de recuperação judicial, oferecendo benefícios ao gestor como:

   A.   Prorrogação de prazo ou revisão de pagamentos;
    
   B.    Operação societária, como fusão, incorporação ou cisão;

   C.    Alteração do controle societário;
   D.   Reestruturação da administração, com substituição dos administradores ou redefinição dos órgãos;

   E.    Concessão dos direitos societários extrapatrimoniais aos credores, como direito a veto;

   F.     Reestruturação do Capital;

   G.   Transferência ou arrendamento do estabelecimento empresarial.

   H.   Renegociação das obrigações ou passivo trabalhista;
  
    I.        Dação em pagamento ou novação das principais dívidas da empresa em crise;

   J.      Constituição de sociedade de credores para revitalizar a empresa;

   K.   Realização parcial do ativo;

   L.    Equalização dos encargos financeiros;
  
   M.  Usufruto da empresa;

   N.   Administração compartilhada;

   O.   Emissão de valores mobiliários;

   P.     Adjudicação de bens a credores.

   Q.   Apesar destes benefícios para recuperação da empresa percebemos que alguns empresários optam pela autofalência pela desistência do negócio. Preferindo iniciar tudo novamente.


Abraços.