Atualmente a legislação Pátria Brasileira, em combate a má gestão ou equívocos nas atividades operacionais, investimento e financiamento oferece a ferramenta de recuperação judicial, oferecendo benefícios ao gestor como:
A. Prorrogação de
prazo ou revisão de pagamentos;
B.
Operação societária, como fusão, incorporação ou cisão;
C.
Alteração do controle societário;
D.
Reestruturação da administração, com substituição dos
administradores ou redefinição dos órgãos;
E.
Concessão dos direitos societários extrapatrimoniais aos credores, como direito a veto;
F.
Reestruturação do Capital;
G.
Transferência ou arrendamento do estabelecimento empresarial.
H.
Renegociação das obrigações ou passivo trabalhista;
I.
Dação em pagamento ou novação das principais dívidas da empresa em
crise;
J.
Constituição de sociedade de credores para revitalizar a empresa;
K.
Realização parcial do ativo;
L.
Equalização dos encargos financeiros;
M.
Usufruto da empresa;
N.
Administração compartilhada;
O.
Emissão de valores mobiliários;
P.
Adjudicação de bens a credores.
Q.
Apesar destes benefícios para recuperação da empresa percebemos
que alguns empresários optam pela autofalência pela desistência do negócio.
Preferindo iniciar tudo novamente.
Abraços.