Alegria é fruto do Espírito posição de quem já venceu (Eliezer Rodrigues)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA

Atualmente a legislação Pátria Brasileira, em combate a má gestão ou equívocos nas atividades operacionais, investimento e financiamento oferece a ferramenta de recuperação judicial, oferecendo benefícios ao gestor como:

   A.   Prorrogação de prazo ou revisão de pagamentos;
    
   B.    Operação societária, como fusão, incorporação ou cisão;

   C.    Alteração do controle societário;
   D.   Reestruturação da administração, com substituição dos administradores ou redefinição dos órgãos;

   E.    Concessão dos direitos societários extrapatrimoniais aos credores, como direito a veto;

   F.     Reestruturação do Capital;

   G.   Transferência ou arrendamento do estabelecimento empresarial.

   H.   Renegociação das obrigações ou passivo trabalhista;
  
    I.        Dação em pagamento ou novação das principais dívidas da empresa em crise;

   J.      Constituição de sociedade de credores para revitalizar a empresa;

   K.   Realização parcial do ativo;

   L.    Equalização dos encargos financeiros;
  
   M.  Usufruto da empresa;

   N.   Administração compartilhada;

   O.   Emissão de valores mobiliários;

   P.     Adjudicação de bens a credores.

   Q.   Apesar destes benefícios para recuperação da empresa percebemos que alguns empresários optam pela autofalência pela desistência do negócio. Preferindo iniciar tudo novamente.


Abraços.

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